Sem negociar e pressionado trabalhadores, empresa entrou com pedido na Justiça do Trabalho para que 70% dos profissionais voltem às suas funções
A greve dos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que começou no dia 26 de novembro, atinge 70% dos cerca de 1900 jornalistas e radialistas de três praças: Brasília (1300), São Paulo (200) e Rio de Janeiro (400).
Segundo o Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal (Sinrad-DF), a empresa entrou, nesta quinta-feira (9), com um pedido de dissídio na Justiça do Trabalho, mas ainda não há deliberação sobre o pedido.
A EBC quer que ao menos 70% dos funcionários parados voltem ao trabalho, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia para cada um dos seis sindicatos que representam as categorias. São os sindicatos de jornalistas e dos radialistas das três praças.
Os trabalhadores reivindicam a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que venceu este ano; a reposição da inflação do período de cerca de 16% enquanto a EBC oferece 11%. A EBC também não quer pagar horas extras e quer impor um banco de horas.
A empresa também tem se posicionado com práticas antissindicais. A direção quer a volta de trabalhadores afastados que têm cargos nos sindicatos. A lei estabelece o direito deles se afastarem para atuar em seus sindicalistas, mas recebendo os salários pagos pela EBC. Nesta situação estão apenas alguns trabalhadores. São três trabalhadores nesta condição nas praças de Brasília; dois no Rio de Janeiro e um em São Paulo.
A EBC também quer impedir o desconto da taxa negocial paga aos sindicatos dos trabalhadores. Com o fim do imposto sindical, toda vez que uma categoria faz acordo de trabalho, o sindicato tem direito a uma taxa. O trabalhador tem 30 dias para dizer que não quer pagar e a taxa nem chega a ser descontada em folha.
A média salarial dos trabalhadores de nível técnico é de R$ 2.800 e os de nível superior, de R$ 5 mil. Segundo o sindicato dos radialistas, é o menor salário de todas as estatais do governo. Os trabalhadores da ECT são concursados.
Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo
Fonte: CUT Brasil