O iFood foi condenado a pagar multa de R$ 10 milhões e terá que reconhecer o vínculo empregatício dos entregradores registrados no app, conforme anunciou a Justiça do Trabalho de São Paulo na quinta-feira (5). A decisão é resultado de uma ação aberta contra o delivery em 2021 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na última semana, desembargadores da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2) analisaram um recurso contra a decisão que negava o reconhecimento do vínculo, proferida pela juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar. A votação terminou favorável ao recurso com o placar de 2 a 1.

Relator do processo, o desembargador do TRT2, Ricardo Nini Ballarini, apontou a existência de vínculo empregatício, alegando que os trabalhadores não possuem autonomia para definir o valor dos fretes nem a ordem das entregas. O magistrado ordenou o registro formal dos entregadores com pena de multa de R$ 5 mil por infração.

Além disso, Ballarini condenou o iFood a pagar multa de R$ 10 milhões, voto que foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles. Por sua vez, o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro votou contra, questionando a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.Empresa vai recorrer da decisão

app de delivery informou que irá contestar a decisão que impõe vínculo por hora trabalhada dada pelo TRT2. Segundo a empresa, a determinação causa insegurança jurídica e inviabiliza o setor, além de prejudicar a competitividade, afetar as discussões sobre a regulamentação do trabalho por app e contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas”, disse o iFood, em nota.

A empresa também comentou que a decisão impactará 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que atuam na plataforma, se mantida. A ação inclui, ainda, a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo, como ré.

Fonte: MSN

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