Justiça apontou que escolas intermediaram contratações ilegais de alunos em Porto Feliz

O governo do estado de São Paulo, liderado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos devido ao incentivo ao trabalho infantil em escolas estaduais no interior paulista.

Segundo as investigações, a Secretaria de Educação intermediou contratações irregulares de cerca de 300 crianças e adolescentes em Porto Feliz (SP), a 130 km da capital. Os alunos atuaram sem registro de menor aprendiz, com jornadas acima do permitido ou mediante atestados escolares irregulares.

Parte deles ainda foi empregada em funções proibidas para menores de 18 anos, como na construção civil, fazendas, oficinas mecânicas, indústria têxtil, marcenaria e em empresas de borracha — atividades consideradas insalubres ou perigosas.

Ministério Público do Trabalho chegou a propor um Termo de Ajuste de Conduta, mas a secretaria recusou, alegando que a fiscalização dos contratos seria “compartilhada com os demais atores do processo”.

A Diretoria de Ensino de Itu argumentou que muitos estudantes estavam em situação de vulnerabilidade e dependiam do salário para o sustento familiar, além de apontar dificuldades no processo de contratação formal como menor aprendiz.

A decisão para o governo

Para o juiz Valdir Rinaldi Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba, a participação das escolas foi determinante: “A atuação das escolas na intermediação ou fomento dessas contratações irregulares mostrou-se essencial para a ocorrência das violações”.

Além da indenização, o governo estadual terá 120 dias para implementar medidas que impeçam novas irregularidades. Caso descumpra, a multa será de R$ 5 mil por dia. A Justiça também determinou que a decisão seja fixada em todas as escolas estaduais, permitindo que pais, alunos e professores denunciem abusos.

Em nota ao UOL, o governo de São Paulo informou que a Procuradoria-Geral do Estado avalia medidas judiciais cabíveis.

Fonte: ICL

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