O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que a terceirização de todas as atividades de uma empresa é um recurso legal. Sua decisão, que fixa tese de repercussão geral, utiliza o contexto global de “flexibilização das normas trabalhistas” como argumento.
A decisão foi provocada por ação da empresa de cosméticos Avon que pediu a cassação de acórdão do TRT5. O tribunal condenara a Avon a abster-se de contratar mão de obra por meio de empresa terceirizada para a realização de serviços relacionados a suas atividades.
O ministro acolheu a reclamação e definiu que “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Disse ainda, na decisão, que a posição do TRT5 é uma afronta à “liberdade de organização produtiva dos cidadãos”.
Gilmar Mendes admitiu que a Justiça do Trabalho tem colocado travas às tentativas de terceirização total, e criticou essas decisões: “a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”, escreveu. E concluiu: “O que se observa no contexto global é uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. Com efeito, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização”.
Terceirização e escravidão
Em maio, em debate promovido pelo Sintrajufe/RS, a desembargadora aposentada do TRT4 Magda Barros Biavaschi, questionada sobre o avanço das terceirizações e os ataques aos trabalhadores e trabalhadoras contidos na reforma trabalhista aprovada em 2017, lembrou a tramitação de diferentes projetos que desembocaram, finalmente, na reforma, que abriu as portas para as terceirizações em todas as atividades, “um elemento altamente precarizador das relações de trabalho”, como definiu, destacando que os recorrentes casos de trabalho análogo à escravidão estão vinculados, 90% das vezes, a empresas terceirizadas. Isso, denunciou, “evidencia laços muito tênues entre terceirização e escravidão”.
Fonte: Sintrajufe/RS