Vista de fora, a Escola Municipal Hermínio Cardoso, no bairro de Fernão Velho, parece organizada: a pintura está em dia e a iluminação ajuda a ressaltar as características do prédio histórico que ocupa; as salas possuem aparelhos de ar-condicionado e há cartazes com várias mensagens de boa convivência e autoestima colados nas paredes. Mas, bastam alguns minutos de fiscalização na parte interna para se constatar que a realidade dos alunos que ali estudam, mais de 100 deles matriculados no programa de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai), não é assim tão boa.

O local não recebe água potável, e sim água bruta distribuída por uma associação, sem nenhum controle sanitário, e faltam professores para as disciplinas de Geografia, História, Inglês, Educação Física e Artes – esta última está sem professor desde 2021. Essas foram algumas das constatações de uma fiscalização do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), realizada na noite dessa segunda-feira (25), na escola que fica no bairro histórico às margens da Lagoa Mundaú, em Maceió.

A iniciativa faz parte de uma força-tarefa composta também pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE), cujo objetivo é fortalecer a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai). Ao todo, cerca de 40 escolas que oferecem a Ejai devem ser visitadas até o fim da força-tarefa.

Na Escola Municipal Hermínio Cardoso, os alunos, que no momento da chegada da equipe do MP/AL estavam sentados em cadeiras inadequadas para adultos – mas aptas para crianças, visto que nos turnos matutino e vespertino funcionam as séries iniciais do Ensino Fundamental – relataram que o local não dispõe de psicólogo e nem de assistente social. “Também não recebemos livros e nem cadernos ou outros materiais didáticos”, afirmaram.

O cardápio da merenda a ser oferecida ao longo da semana também não fica disponibilizado para que todos vejam e não existe oferta de frutas nessa refeição, que é servida logo na chegada dos alunos à escola, por volta das 19h. Segundo os próprios estudantes, eles nunca foram ouvidos por uma nutricionista da rede pública de ensino para saber sobre a aceitabilidade de cada refeição ou se há algum aluno com restrição alimentar causada por algum problema de saúde.

Além da água que chega à escola não ter nenhuma comprovação de qualidade, o único bebedouro disponibilizado aos alunos estava em péssimo estado, inclusive com vazamento. “Todo mundo traz sua água de beber de casa em uma garrafinha, se não aqui a gente passa sede”, disseram os estudantes. Os professores, por sua vez, se unem e compram água mineral, que fica em um bebedouro exclusivo na sala deles.

Nos banheiros, a situação é igualmente crítica: portas com defeito, vasos sem assentos, ausência de papel e de sabão para higienização das mãos. Quando chove, a situação piora porque alguns espaços dentro do prédio alagam. A escola também não oferece nenhum curso profissionalizante ao público da Ejai.

Em conversa com a equipe do MP/AL, os professores relataram que a escola não possui computadores e não fornece material de trabalho, como um simples lápis-piloto para uso no quadro branco. Também não há profissionais para acompanhar estudantes portadores de deficiência física. Como a internet ofertada pela Secretaria Municipal de Educação para a escola é precária, os professores contrataram um prestador desse serviço para o prédio e pagam a conta do próprio bolso.

“A situação mais grave dessa escola é a ausência de potabilidade da água. O bairro inteiro não tem água potável e isso é uma questão grave para a saúde pública. Há espaços no pátio que não são cobertos e, quando chove, causam alagamento dentro do prédio; faltam portas nos banheiros; a biblioteca e o refeitório não possuem móveis adequados para adultos”, reforçou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa dos Direitos Humanos) e responsável pela fiscalização.

Segundo ela, uma das medidas a serem tomadas a respeito da escola é a expedição de uma Recomendação Administrativa do MP/AL ao município de Maceió para que adote as medidas adequadas para melhoria das deficiências encontradas. Em caso de não cumprimento da Recomendação, poderá ser ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP).

Fonte: Ascom MP/AL

Deixe uma resposta