O desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça foi acusado de venda de decisões judiciais, ligação com o crime organizado, participação em homicídio e outros crimes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente Luiz Antônio Araújo Mendonça, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), nesta terça-feira, durante a 4ª sessão extraordinária deste ano. O magistrado, de 75 anos, é acusado de venda de decisões judiciais, como habeas corpus, ligação com o crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e até participação em homicídio.

  • A pena de aposentadoria compulsória, que impõe o afastamento definitivo do cargo, foi anunciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que acumula as presidências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ.

Entre as acusações que constam no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), relatado pela conselheira Mônica Nobre, foi apontado que Mendonça recebeu propina em troca de decisão em habeas corpus para integrantes de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, além de ter atuado para impedir investigações em andamento. Depois de todos os votos computados, faltava apenas o de Barroso, que apoiou a relatora e referendou a pena de aposentadoria compulsória.

Em nota, o CNJ reforçou a decisão que, “por maioria, julgou parcialmente procedentes as imputações para aplicar ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.

Durante o julgamento, Barroso esclareceu que os direitos a proventos proporcionais ao tempo de serviço do magistrado estão resguardados, mesmo em casos de aposentadoria compulsória:

— Não é uma benesse, é um direito, na medida em que esse é um processo de capitalização com contribuição própria — explicou o ministro, esclarecendo, ainda, que existe uma percepção “equivocada” de que o juiz “leva sua aposentadoria” mesmo após ser punido. — Aqui é uma aposentadoria baseada em contribuições que ele fez ao longo da vida, se não seria um confisco por parte do Estado, e nem mesmo as pessoas apenadas devem ser vítimas de confisco.

Fonte: O Globo

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