Dados do Ministério dos Direitos Humanos expõe alta de 14% em relação a 2024

O Brasil registrou, em 2025, o maior número de denúncias de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão desde o início da série histórica. Ao todo, foram contabilizadas 4.515 denúncias ao longo do ano, de acordo com levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O volume representa um aumento de 14% em relação a 2024, quando o país já havia alcançado um recorde, com 3.959 registros.

O crescimento consolida uma tendência de alta contínua observada nos últimos anos e evidencia a permanência do trabalho escravo contemporâneo como um problema estrutural no país. Entre as denúncias registradas em 2025, estão casos envolvendo trabalho escravo infantil e situações em que adultos foram submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívida e restrição de liberdade — elementos que caracterizam o crime segundo a legislação brasileira.

Janeiro de 2025 foi o mês com o maior número de denúncias já registrado desde a criação do Disque 100, em 2011, com 477 ocorrências. Desde que o canal passou a receber notificações sobre trabalho escravo, mais de 26 mil denúncias relacionadas ao tema foram feitas em todo o território nacional.

A escalada dos registros fica evidente na comparação histórica:

  • Em 2021, foram contabilizadas 1.918 denúncias;
  • Em 2022, 2.084;
  • Em 2023, 3.430; e,
  • Em 2024, 3.959.

Antes dessa sequência, o maior número anual havia sido registrado em 2013, com 1.743 denúncias — o que significa que, em pouco mais de uma década, o volume anual mais que dobrou.

2.186 pessoas foram resgatadas

Os dados de denúncias acompanham o patamar elevado de resgates realizados pelo poder público. Em 2024, 2.186 pessoas foram retiradas de situações de trabalho análogo à escravidão no Brasil, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde 1995, quando o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existência de formas contemporâneas de escravidão, cerca de 65,6 mil pessoas já foram resgatadas no país, em mais de 8,4 mil ações fiscais.

As operações são conduzidas principalmente pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pelo Ministério do Trabalho, com apoio das unidades regionais nos estados. Em 2024, os setores com maior número de trabalhadores resgatados foram a construção de edifícios, o cultivo de café e cebola, serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita, além da horticultura.

Os números também apontam uma mudança no perfil do problema. Cerca de 30% dos trabalhadores resgatados em 2024 estavam em áreas urbanas, indicando a expansão do trabalho escravo para além do meio rural, historicamente associado a grandes propriedades agrícolas.

Para especialistas e autoridades, o aumento das denúncias não reflete apenas o possível avanço do crime, mas também maior conscientização da população, ampliação dos canais de denúncia e fortalecimento dos mecanismos de proteção. Ainda assim, os dados reforçam que o combate ao trabalho escravo permanece como um desafio central para o país.

Termos técnicos

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.

Diferentemente dele, a escravidão não é tipificada no Código Penal por ter sido abolida pela Constituição Federal de 1988 e, para garantir isso, a Carta Magna assegura, com base nos artigos 5 e 7, várias liberdades individuais e sociais, como:

  • Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • Direito ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família;
  • Direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais.

Ao Jornal da USP, Maria Hemília Fonseca, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da Universidade de São Paulo, explicou a diferença entre os significados de “trabalho escravo” e “trabalho análogo à escravidão”.

“O trabalho escravo é quando a pessoa é submetida a um regime de trabalho em que ela é privada de todo e qualquer direito, seja civil, social ou trabalhista. Já o trabalho análogo à escravidão amplia essas definições, como trabalho forçado por dívida, jornadas exaustivas de trabalho, com ou sem a restrição de locomoção do trabalhador”, disse.

Se você souber de alguém que esteja sendo vítima desse crime, ligue no Disque 100.

Fonte: ICL

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