A Braskem nunca assumiu oficialmente a responsabilidade pelo afundamento de cinco bairros em Maceió, resultado da extração de sal-gema. A empresa foi apontada como a responsável pelos acontecimentos em relatório de 2019 do Serviço Geológico do Brasil. Procurada, a Braskem afirmou que sua prioridade é a “segurança das pessoas”.
O que aconteceu
Não há “reconhecimento de responsabilidade da Braskem”, diz acordo para a desocupação de áreas de risco, de 2019. O documento é assinado por representantes da Defensoria Pública Estadual e da Federal, da Procuradoria-Geral de Justiça e do Ministério Público Estadual de Alagoas.
“Todas as obrigações assumidas pelas partes neste termo não importam em reconhecimento de responsabilidade da Braskem pela desocupação das pessoas das áreas de risco ou pelos impactos causados e não poderão ser interpretadas neste sentido.
Acordo de desocupação de áreas de risco, firmado em dezembro de 2019.
O termo também prevê que, no futuro, a Braskem seja ressarcida caso se demonstre que não é a responsável. O valor seria devolvido por quem viesse a ser apontado como o responsável.
“A Braskem se reserva, caso se reconheça não ser ela a responsável pelos impactos, o direito de pleitear, em juízo ou fora dele, dos responsáveis que forem identificados o ressarcimento dos pagamentos feitos com fundamento neste termo ou em decorrência dos instrumentos a ele correlatos.
Acordo de desocupação de áreas de risco, firmado em dezembro de 2019.
“É impossível a Braskem provar que não foi ela, porque foi ela.
Jorge José Tavares Doria, promotor de Justiça de Alagoas, titular da 66ª Promotoria de Urbanismo da Capital de Maceió.
A legislação não exige que haja declaração de culpa para que haja pagamento de indenização, segundo Ação Civil Pública do Ministério Público Federal em desfavor da Braskem.
“A lei procura identificar um responsável pela indenização, e não necessariamente um culpado, individualmente tomado (…) Neste caso, para que se possa pleitear a reparação do dano, basta que seja demonstrado o nexo causal entre a conduta do réu e a lesão ao meio ambiente a ser protegido.
Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, em desfavor da Braskem, de agosto de 2019.
O que diz a Braskem
A reportagem questionou a Braskem sobre o motivo de não reconhecer a responsabilidade. Inicialmente, a empresa enviou informações sobre a desocupação da região afetada: “Neste momento, todos os moradores dessa área já foram realocados”.
No domingo (3), após a publicação da reportagem, a empresa afirmou que “antes mesmo de qualquer responsabilização, a Braskem assumiu seu compromisso com a segurança das pessoas”. “Por isso, vem adotando todas as medidas necessárias para mitigar, compensar ou reparar impactos decorrentes da desocupação de imóveis nos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Pinheiro, Mutange e Farol”, diz texto enviado à reportagem.
“Iniciativas como o apoio à desocupação preventiva das áreas de risco e realocação das famílias, comerciantes e empresários e pagamento de compensação financeira aos realocados, além de recursos para compensação por danos coletivos e para medidas de reparação sociourbanística e ambiental. Todas as ações são fiscalizadas pelos órgãos competentes.
Nota enviada pela Braskem.
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