Textos preveem cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos dos ‘super-ricos’ e tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais

Na mesma cerimônia em que sanciona a nova política de reajustes do salário mínimo e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta segunda-feira (28/8), Medida Provisória que prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), também conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’, e o envio do Projeto de Lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (Offshores e Trusts).

O texto da MP do Super-ricos determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Segundo estimativas do Governo Federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.

OFFSHORES E TRUSTS 

Já o PL das Offshores e Trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior (Offshores), com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

O texto introduz o conceito de tributação de Trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.

A MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente. Tanto a MP quanto o PL serão enviados na sequência das assinaturas para apreciação do Congresso Nacional.

Fonte: DCM

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