Adriana Pileggi foi denunciada por corrupção em caso envolvendo Paulo Maluf, afastada do cargo e investigada por suspeitas de enriquecimento ilícito

A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, que autorizou a retomada das atividades de três casas de apostas proibidas pelo governo Lula, acumula um histórico de investigações por suspeitas de corrupção, enriquecimento ilícito, irregularidades patrimoniais e abuso de autoridade. A magistrada já foi denunciada por supostamente beneficiar o ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, afastada das funções judiciais e alvo de processos disciplinares.

Um deles foi arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão da prescrição, sem julgamento das acusações. Mais recentemente, uma ação de improbidade administrativa movida contra ela pelo Ministério Público Federal (MPF) chegou à pauta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em março de 2026.

O histórico da desembargadora ganhou relevância após a decisão que permitiu o retorno das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administradas pela CDA Gaming. A empresa havia recorrido ao TRF-3 depois de ter seu pedido negado na primeira instância, que considerou prioritária a proteção da saúde pública e das famílias contra os prejuízos provocados pelas apostas.

Na liminar assinada em 3 de novembro, Adriana afastou os efeitos da medida provisória que proibiu as bets exclusivamente para a operadora. Considerou que o governo não poderia cancelar antecipadamente uma autorização válida até 2029, pela qual a empresa pagou R$ 30 milhões, sem prever ressarcimento ou indenização. A magistrada classificou a medida como um “verdadeiro confisco” e questionou os argumentos de interesse público apresentados pelo governo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (6) que recorrerá da decisão.

Denúncia de corrupção e suspeição em processos de Paulo Maluf

Um dos episódios mais graves do histórico da magistrada ocorreu durante a Operação Anaconda, investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de corrupção e negociação de decisões judiciais.

Em junho de 2005, o Órgão Especial do TRF-3 recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal contra Adriana por corrupção passiva, relacionada a supostos benefícios concedidos a Paulo Maluf. O tribunal considerou haver indícios suficientes para abrir a ação penal e determinou seu afastamento das funções judiciais.

A acusação estava ligada a um conjunto de investigações que também envolveu magistrados, policiais federais, advogados e empresários suspeitos de participar de um esquema de comercialização de decisões judiciais.

Em outubro de 2006, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a sessão do TRF-3 que havia recebido a denúncia. A decisão permitiu que Adriana retornasse às funções. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado pelo encerramento da ação penal.

Antes disso, em 2003, o próprio TRF-3 havia reconhecido a suspeição da magistrada em dois processos relacionados a Maluf, afastando-a da análise dos casos.

Um dos episódios examinados envolvia a remessa de um processo sobre precatórios ao juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, posteriormente preso na Operação Anaconda. Em outro caso, Adriana havia reconhecido a prescrição de acusações criminais contra Maluf. Sua defesa sustentou que a movimentação processual era regular e que a decisão sobre prescrição havia sido confirmada por instância superior.

Sentença sem assinatura encontrada com investigado da Anaconda

Outra controvérsia surgiu em dezembro de 2003, quando a Polícia Federal encontrou uma sentença sem assinatura atribuída à magistrada no escritório do empresário Wagner Rocha, investigado na Operação Anaconda.

O documento correspondia a uma decisão de setembro de 1998 que absolvia quatro sócios de uma empreiteira acusados de crimes tributários.

Para os investigadores, a presença de decisões judiciais sem assinatura em poder de pessoas investigadas poderia indicar negociação de sentenças. Documentos atribuídos ao juiz João Carlos da Rocha Mattos também foram encontrados no local.

Adriana negou qualquer irregularidade. Em entrevista à Folha de S.Paulo, afirmou que a versão sem assinatura poderia ter sido produzida por manipulação de uma cópia da decisão original. A magistrada disse ser vítima de uma tentativa de incriminá-la.

Na mesma época, o MPF incluiu seu nome em uma ação civil relacionada a suspeitas de enriquecimento ilícito, outro desdobramento da Operação Anaconda.

Ação por enriquecimento ilícito chegou ao TRF-3 em 2026

Mais de uma década depois, Adriana voltou a figurar como ré em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2017.

O processo, registrado sob o número 5026391-22.2017.4.03.6100, envolve suspeitas de enriquecimento ilícito. Em 2019, a Justiça Federal manteve uma ordem de indisponibilidade de bens da magistrada, destinada a preservar patrimônio para eventual condenação.

Na ocasião, também foi negado um pedido de liberação de valores relacionados à indenização de um veículo segurado. O bloqueio tinha caráter cautelar e não representava condenação.

O caso chegou novamente ao TRF-3 em março de 2026, quando uma apelação foi incluída na pauta da 6ª Turma, sob relatoria da desembargadora Giselle de Amaro e França. Os registros indicam recursos apresentados pelas duas partes, mas não foi possível confirmar o resultado do julgamento.

A investigação do MPF também provocou uma disputa sobre os poderes de fiscalização do Ministério Público. A Corregedoria do TRF-3 havia determinado a paralisação de uma apuração civil envolvendo a magistrada.

Em 2017, o STJ decidiu que a existência de um procedimento disciplinar no tribunal não impedia o MPF de conduzir uma investigação própria sobre possíveis atos de improbidade. A decisão garantiu a continuidade da apuração, sem antecipar qualquer conclusão sobre as acusações.

Cobrança fiscal de R$ 1,37 milhão e processo arquivado por prescrição

O histórico patrimonial da desembargadora também foi examinado pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Uma fiscalização resultou na constituição de um crédito tributário originalmente calculado em R$ 1,37 milhão, referente a supostos acréscimos patrimoniais não justificados nos anos de 2002 a 2004.

Em abril de 2012, o Carf acolheu parcialmente um recurso da magistrada. O conselho afastou critérios utilizados para avaliar imóveis e determinou a revisão dos cálculos com base nos valores registrados em escrituras públicas.

A cobrança tributária não corresponde a um valor comprovadamente desviado. O resultado definitivo da exigência fiscal, depois dos ajustes, não foi identificado.

Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça determinou o arquivamento de um processo administrativo disciplinar relacionado à suposta omissão de rendimentos nas declarações de Imposto de Renda da magistrada.

Segundo o CNJ, o TRF-3 havia tomado conhecimento dos fatos em 28 de fevereiro de 2008, mas só instaurou o processo em 28 de julho de 2014, mais de seis anos depois.

O tribunal argumentou que o prazo para punição deveria ficar suspenso enquanto a investigação tributária aguardava a definição do crédito fiscal. A maioria dos conselheiros rejeitou essa interpretação e aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Cinco integrantes do conselho divergiram.

Com isso, o processo foi arquivado porque o prazo para eventual punição havia terminado. Não houve decisão definitiva sobre a existência ou inexistência da omissão de rendimentos investigada.

Denúncia por abuso de autoridade contra jornalistas

Em dezembro de 2003, Adriana também foi denunciada pelo MPF por suspeitas de abuso de autoridade e prevaricação em um episódio envolvendo profissionais do jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo a acusação, em 7 de novembro daquele ano, a magistrada requisitou policiais federais para apreender o filme fotográfico utilizado pelo repórter-fotográfico Eduardo Nicolau, que havia registrado imagens dela nas proximidades do Fórum Federal, no centro de São Paulo.

Diante da recusa do fotógrafo em entregar o material, um policial teria torcido seu braço e o conduzido para o interior do prédio. Os procuradores também apontaram violação à liberdade de locomoção do repórter Fausto Macedo.

O MPF sustentou que Adriana havia utilizado sua posição para requisitar força policial sem procedimento regular e pediu seu afastamento.

Na época, a defesa afirmou que a magistrada pretendia preservar sua segurança e sua imagem, negando qualquer intenção de impedir o trabalho dos jornalistas. O resultado definitivo dessa denúncia não foi localizado.

Uso de placas reservadas da Polícia Federal levou a novo afastamento

Outra investigação envolveu a utilização de placas reservadas da Polícia Federal em veículos particulares.

Segundo informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Adriana teria solicitado dez placas de uso reservado, normalmente empregadas em operações policiais, para utilização em automóvel particular.

Em junho de 2004, o Órgão Especial do TRF-3 recebeu denúncia relacionada ao caso e determinou seu afastamento das funções por 12 votos a 3.

A defesa argumentou que as placas haviam sido fornecidas pela própria Polícia Federal e eram utilizadas por razões de segurança, considerando as atividades exercidas pela magistrada na Justiça Criminal.

Em outubro de 2005, a Segunda Turma do STF determinou o trancamento da ação penal contra Adriana e outros magistrados. O tribunal entendeu que a substituição das placas, nas circunstâncias examinadas, não configurava o crime de adulteração de sinal identificador de veículo.

Outros procedimentos disciplinares e disputas administrativas

O nome da magistrada também aparece em um procedimento disciplinar examinado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2011, juntamente com o do juiz Casem Mazloum, outro magistrado citado nas investigações da Operação Anaconda.

Os registros do conselho indicam discussão sobre uma pena de censura considerada prescrita. O julgamento foi concluído por unanimidade, mas as certidões consultadas não permitem individualizar a conclusão sobre cada magistrado.

Em novembro de 2017, o CJF julgou outros dois recursos administrativos apresentados por Adriana, desta vez relacionados a pagamentos de férias.

A magistrada questionava decisões do TRF-3 que haviam negado indenização por férias não usufruídas e determinado a devolução de valores considerados indevidos a título de adicional de férias.

O conselho rejeitou os recursos por unanimidade, mantendo as decisões administrativas.

Adriana ingressou na magistratura federal em 1992 e foi promovida a desembargadora em 2023, pelo critério de antiguidade, após escolha unânime do plenário do TRF-3.

Fonte: ICL

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