A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deu uma decisão em um processo onde a sua filha, a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo, atuava, e suspendeu o cancelamento de um precatório de R$ 1,9 bilhão da Companhia Açucareira Usina Capricho. O processo era alvo de interesse do Banco Master e a decisão foi tomada em 11 de setembro, menos de três horas após a apresentação do recurso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a atuação da desembargadora e apontou possível conflito de interesses em razão do vínculo familiar. Maria do Carmo se declarou impedida, mas não anulou a decisão anterior. A análise sobre a validade dos atos praticados pela presidente foi encaminhada ao vice-presidente do TRF-1, desembargador Cesar Jatahy.
O imbróglio envolve a investigação sobre precatórios de usinas de açúcar adquiridos pelo Master. O banco de Daniel Vorcaro comprou ao menos R$ 5 bilhões em créditos judiciais relacionados a indenizações por perdas provocadas pelo congelamento de preços do setor sucroalcooleiro na década de 1980.
Decisão foi tomada no mesmo dia do recurso
A Usina Capricho, localizada em Cajueiro, no interior de Alagoas, recorreu à presidência do TRF-1 em 11 de setembro, às 15h17, para reverter o cancelamento de um precatório de R$ 1,9 bilhão. Às 18h30, Maria do Carmo acolheu o pedido para suspender o cancelamento, embora tenha mantido o bloqueio do título.
A União recorreu da decisão e levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 21 de setembro. A AGU argumentou que a manutenção do título poderia causar prejuízo aos cofres públicos e influenciar outros processos semelhantes envolvendo indenizações de usinas de açúcar.
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios relacionados às usinas. No dia seguinte, Maria do Carmo encaminhou a ordem para cumprimento pela Justiça Federal, mas ressaltou que a determinação ainda seria submetida à apreciação do plenário do CNJ.
A AGU voltou a questionar a possibilidade de a presidente do TRF-1 alterar posteriormente os efeitos da decisão. Diante da participação de sua filha na causa, a União pediu que a desembargadora se declarasse impedida.A magistrada atendeu ao pedido, mas não reverteu a decisão que havia proferido. Com isso, caberá à vice-presidência do tribunal avaliar se os atos praticados pela magistrada devem ser anulados. Até o momento descrito nos autos, prevalece a determinação do CNJ de cancelamento dos precatórios.
Disputa envolve bilhões em indenizações
Os créditos judiciais têm origem em ações movidas por usinas contra a União em razão do controle de preços do açúcar nas décadas de 1980. Nove empresas do setor obtiveram decisões favoráveis que, somadas, poderiam resultar em pagamentos de aproximadamente R$ 14 bilhões.
A AGU sustenta que os títulos não poderiam ser pagos enquanto ainda houvesse possibilidade de contestação judicial das indenizações. A discussão levou à suspensão e ao cancelamento de precatórios, incluindo o da Usina Capricho.
O interesse do Master nesses ativos está relacionado à aquisição dos créditos com desconto, diante das incertezas sobre o recebimento. A expectativa de liberação dos valores permitiria ao banco obter ganhos com a diferença entre o preço de compra e o montante eventualmente pago pela União.
Desembargadora nega ter conhecimento da atuação da filha
Ao Estadão, a presidência do TRF-1 afirmou que a participação da advogada não estava identificada nos documentos de representação processual disponíveis à desembargadora quando o recurso foi analisado.
Segundo a justificativa, os sistemas eletrônicos de tramitação processual do primeiro e do segundo graus não são interligados, o que impediria a visualização automática das informações sobre os advogados que atuam no processo de origem. A presidência afirmou ainda que o vínculo familiar foi informado à magistrada por meio de recurso apresentado pela União.
O tribunal declarou que, assim que tomou conhecimento da circunstância, Maria do Carmo reconheceu o impedimento e encaminhou os autos à vice-presidência para continuidade da tramitação.
Fonte: @bnews_oficial






