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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação do pastor bolsonarista Silas Malafaia e ampliou de R$ 30 mil para R$ 120 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga ao ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT).
A decisão foi publicada em acórdão divulgado no último dia 7 e teve como base declarações feitas pelo líder religioso em vídeo divulgado durante a pandemia de covid-19, em 2020. Na gravação, Malafaia criticou o então governador da Bahia e o acusou de “querer matar” a população após a demissão de uma médica.
O vídeo foi publicado com o título “Denúncia Gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!” e continha uma série de acusações relacionadas à condução da crise sanitária no estado.
Segundo o processo, o pastor afirmou que Rui Costa teria determinado o desligamento de uma profissional do Hospital Regional de Porto Seguro por divergências políticas e ideológicas envolvendo tratamentos para a covid-19.
Durante a manifestação, utilizou expressões como “cretino”, “esquerdopata” e declarou que o então governador “não está nem aí para a vida dos baianos”. Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política.
O acórdão aponta que as manifestações configuraram desqualificação pessoal e moral do então governador, especialmente por atribuírem a ele condutas deliberadamente prejudiciais à população sem comprovação dos fatos apresentados.
Durante a manifestação, utilizou expressões como “cretino”, “esquerdopata” e declarou que o então governador “não está nem aí para a vida dos baianos”. Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política.
O acórdão aponta que as manifestações configuraram desqualificação pessoal e moral do então governador, especialmente por atribuírem a ele condutas deliberadamente prejudiciais à população sem comprovação dos fatos apresentados.
No voto, a relatora afirmou: “Tais expressões ultrapassam qualquer margem de crítica institucional e ingressam no campo da desqualificação moral absoluta, insinuando comportamento desumano e deliberadamente lesivo à população”. O acórdão também registra que a circulação de informações falsas durante a emergência sanitária contribuiu para a disseminação de desinformação e para o desgaste da confiança em instituições públicas.
A decisão ressalta ainda que o novo valor da indenização levou em consideração a dimensão da divulgação do conteúdo e a capacidade econômica do pastor. Os desembargadores entenderam que a quantia deveria cumprir função reparatória e pedagógica diante da repercussão nacional das declarações.
O tribunal também registrou no acórdão: “Quanto maior o poder de influência, maior a responsabilidade no manejo da informação. Dessa maneira, aquele que dispõe de canais capazes de alcançar milhões de pessoas deve redobrar as cautelas antes de propagar acusações graves”.
Fonte: DCM






