O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou que elevará a tarifa global de importação para 15%. A decisão foi divulgada em publicação na rede social Truth Social, menos de 24 horas após ele informar que aplicaria uma taxa de 10% com base em novo instrumento legal.

Segundo Trump, a elevação tem efeito imediato e se apoia em instrumentos jurídicos considerados válidos por sua administração. O republicano afirmou que a medida busca corrigir “décadas de práticas comerciais injustas” que, em sua avaliação, prejudicaram a economia americana.

No comunicado, o presidente declarou que, após “uma análise completa e detalhada” da decisão recente da Suprema Corte, decidiu ampliar a tarifa mundial de 10% para 15%. Ele afirmou que o percentual corresponde ao nível “legalmente permitido”.

A decisão ocorre após a Suprema Corte derrubar parte do tarifaço imposto por Trump no ano passado. O presidente da Corte, John Roberts, liderou a maioria ao afirmar que o chefe do Executivo precisa de autorização clara do Congresso para justificar a imposição de tarifas amplas.

O caso foi levado à Justiça em 2025 por empresas afetadas pelas taxas e por 12 estados americanos, a maioria governada por democratas. A contestação questionava o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977, para impor tarifas de forma unilateral.

A Suprema Corte confirmou entendimento de instância inferior de que Trump extrapolou sua autoridade ao utilizar a IEEPA para instituir as tarifas. Os ministros Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh ficaram vencidos na decisão.

Em reunião com governadores, Trump classificou o julgamento como “uma vergonha” e afirmou já ter um “plano B” para manter as taxas sobre produtos importados. A nova elevação para 15% foi apresentada como parte dessa estratégia alternativa.

O presidente também associou a medida ao slogan de campanha “Making America Great Again — GREATER THAN EVER BEFORE!!!”, reforçando que pretende anunciar nas próximas semanas novas tarifas consideradas legais e aplicáveis globalmente.

Fonte: DCM

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