Após ter sido adiada por quatro vezes, a medida está prevista para começar a valer a partir do dia 1º de março

O governo federal mantém para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da regra que limita trabalho aos domingos e feriados no comércio.

A medida condiciona o funcionamento de serviços e comércio nessas datas a acordos coletivos com os sindicatos. Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para a nova norma começar a valer é março deste ano. A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes.

último adiamento foi em 17 de junho de 2025, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

Mudança

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

• mercados, supermercados e hipermercados;

• varejistas de peixe;

• varejistas de carnes frescas e caça;

• varejistas de frutas e verduras;

• varejistas de aves e ovos;

• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de

receituário);

• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• comércio em hotéis;

• comércio em geral;

• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• comércio varejista em geral.

Regras proporcionais

Segundo Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), a entidade não é contrária à negociação coletiva nem à valorização do trabalho.

Portaria

Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.

“De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal”, afirma a pasta em nota.

O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, acrescenta o texto.

Fonte: Notícias R7

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