MP aponta irregularidades em patrocínio público ao São João da OAB em Maceió 

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Maceió e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB/AL), questionando a legalidade do patrocínio público de R$ 400 mil concedido ao evento privado “São João da OAB”, realizado em 2025.

A ação foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, em atuação conjunta com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT), e é assinada pelos promotores Bruno de Souza Martins Baptista e Fernanda Maria Moreira de Almeida. Segundo o MP, o repasse de recursos públicos ocorreu com base na Lei Municipal nº 7.370/2023, que regulamenta os chamados patrocínios ativos do município.

De acordo com a ação, a legislação municipal permite a transferência de recursos públicos a entidades privadas sem chamamento público, sem critérios objetivos, sem planejamento prévio e sem ampla publicidade, o que violaria os princípios constitucionais da isonomia, publicidade, planejamento e eficiência, previstos nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.

O MP pede a declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos 3º, 7º e 9º da Lei nº 7.370/23 e a nulidade do Termo de Convênio nº 024/2025, firmado entre a Prefeitura de Maceió, sob a gestão do prefeito João Henrique Caldas (JHC), e a OAB/AL, presidida por Vagner Paes Cavalcanti Filho.

Segundo o Ministério Público, o patrocínio ao evento da OAB não demonstrou interesse público relevante, uma vez que se trata de um evento privado, com acesso restrito e cobrança de ingressos, voltado prioritariamente à confraternização de uma categoria profissional específica. Para o MP, não há justificativa para o uso de dinheiro público nesse tipo de iniciativa, sobretudo considerando que o município já promove um São João público, gratuito e aberto à população, com altos investimentos.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido do Ministério Público para suspender o pagamento do convênio, o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da Justiça Estadual, negou a liminar. Segundo a decisão, não há urgência que justifique a medida, já que o evento questionado já foi realizado, o que afasta o risco de dano imediato.

O magistrado explicou que decisões desse tipo servem para evitar prejuízos futuros e não para rever fatos já consumados ou produzir efeitos retroativos. Além disso, destacou que a suspensão pretendida poderia gerar efeitos irreversíveis, o que é vedado pela legislação.

Com isso, o processo segue em tramitação normal e terá o mérito analisado posteriormente, após a apresentação das defesas pelos réus.

Fonte: 082 Notícias

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