Paulo Memória – Jornalista e diretor de cinema

O Brasil está, Inconcebivelmente, dividido ideologicamente. Vencemos a última batalha, mas a derrota eleitoral da extrema direita, por margem mínima nas últimas eleições presidenciais, nos autoriza a afirmar que este revés direitista não representou um retrocesso deste campo ideológico, longe disso, se observarmos que Bolsonaro perdeu a eleição para Lula em 2022, aumentando a sua votação em 408.507 votos em relação a 2018, quando ganhou de Fernando Haddad. O discurso fascista alicerçado no bolsonarismo continua vivo e ativo. Não podemos substimá-lo. Os seus propagadores estão aí, resistindo a prisão do seu mito presidiário de estimação, tentando justificar o injustificavel, compararando a prisão de Lula por Sérgio Moro com a prisão de Bolsonaro por Alexandre de Moraes e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. Nada mais tosco.

As diferenças entre as situações são gritantes, e o entendimento de que, se a sentença do julgamento de Lula foi anulada a de Bolsonaro também o será. Ledo engano dos caras pálidas, visto que são contextos jurídicos completamente antagônicos. Lula nunca foi considerado inocente pelo STF, que apenas chegou a conclusão de que o referido processo foi conduzido de forma ilegal, não julgando mérito de presunção de inocência ou de ratificação de culpabilidade, uma vez que a suprema corte apenas anulou o processo integralmente por vícios de origem.

O STF anulou o processo que condenou Luis Inácio Lula da Silva a prisão, não apenas por constatar a falta de legitimidade do fórum do julgamento, que jamais poderia ter ocorrido na 13a Vara de Curitiba, mas também pela falta de competência do juiz e imparcialidade do “magistrado” na condução da tramitação do julgamento, todo ele direcionado pela coerção das delações premiadas, orientado por acusações não baseadas em provas e sim em “convicções” da “força tarefa” do ministério público e sentença prolatada por um vago conceito de “atos de ofício indeterminados”, quando observamos que nenhuma dessas manobras são reconhecidas pelo direito brasileiro. Isto sem instarmos na avaliação da falta de idoneidade do juiz que conduziu o julgamento e que foi nomeado, posteriormente, ministro da justiça do governo Bolsonaro, o maior beneficiado pela prisão do réu (Lula), que era o favorito nas eleições presidenciais de 2018, segundo todas as pesquisas eleitorais da época.

A prisão do Senhor Jair Messias Bolsonaro agora em 2025 é o contradito da prisão de Lula em 2018, uma vez que, como o processo que sentenciou Lula a prisão foi ilegal, não se produziu uma sentença válida e, por este motivo, a sentença condenatória foi anulada e ele, consequentemente, foi libertado e eleito presidente da república pela terceira vez. A situação de Bolsonaro é bem distinta, haja visto que o “mito” teve advogado com o direito ao contraditório preservado e acesso integral aos autos do processo, amplo direito de defesa sem manobras judiciais ilegais e foi julgado no fórum apropriado e legitimo. Em outras palavras, no caso de Lula, a justiça corrigiu um erro do Estado, já na condenação de Bolsonaro a justiça está respondendo aos crimes por ele cometidos.

Não podemos confundir garantias processuais com conduta criminosa, cerne das diferenças que garantirá a liberdade de Lula e a prisão e inelegibilidade definitiva de Bolsonaro por 27 anos e 3 meses. A tática bolsonarista para o enfrentamento é a mesma de sempre: desmoralizar o judiciário, acusar o Ministro Alexandre de Moraes, o Xandão, de prática persecutória, tentando criar uma narrativa política, sem se aterem aos requisitos jurídicos que embasa a prisão do ex-presidente, que produziu provas contra ele próprio ao longo dos últimos anos, e por isso mesmo não próspera diante do código penal brasileiro. É letra morta. Bolsonaro cumprirá sua pena pelos seus crimes determinados e amplamente provados, por erros do réu e não por erros do Estado, ao contrário de Lula, que foi preso por erros do Estado e não por erros do réu. Entenderam papudos e papudas…?

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