Ele tentou agredir a ex e o atual com um pedaço de pau, portando arma de fogo; Orestes Bolsonaro Campos já havia sido condenado por agressão a outra ex-namorada

O empresário Orestes Bolsonaro Campos, que é filho de Denise Bolsonaro, irmã do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), será julgado nesta terça-feira (11) pelo Tribunal do Júri. A sessão está marcada para as 9h, na 3ª Vara do Júri da capital paulista, e diz respeito a tentativas de feminicídio homicídio ocorridas em outubro de 2020, contra a ex-esposa e o então namorado dela.

O caso, ocorrido no interior de São Paulo, foi transferido para a capital a pedido do Ministério Público Estadual (MPSP). A juíza Isabel Begalli Rodriguez determinou a convocação de testemunhas e do réu para a audiência.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, Orestes foi casado por 17 anos com a vítima e não aceitava o fim do relacionamento. O promotor do caso descreve um histórico de violência física e psicológica.

“A violência doméstica e familiar foi marcada por agressões constantes, em razão da personalidade possessiva e violenta do denunciado”, aponta o documento.

No dia do ataque, o réu teria invadido a casa da ex-companheira durante a madrugada, enquanto ela e o namorado dormiam. De acordo com o MPSP, ele usou um pedaço de madeira para agredi-los e portava uma arma de fogo. A mulher conseguiu fugir com o filho no colo e pedir ajuda.

Defesa nega tentativa de feminicídio

Em nota ao Metrópoles, o advogado de Orestes Bolsonaro, Sergei Cobra, afirmou que não se trata de um caso de violência contra a mulher.

“Ele fez uma agressão contra o namorado da ex-esposa. Não há tentativa de homicídio nem de feminicídio. Ele deve responder por lesão corporal”, disse o defensor.

Histórico de agressões

Orestes Bolsonaro já responde a outros casos de violência contra mulheres. Ele foi réu em dois processos penais por lesão corporal e tentativa de feminicídio. Em um deles, foi condenado por agredir uma ex-namorada, também em 2020. A Justiça impôs pena de quatro meses de prisão em regime aberto e indenização por danos morais à vítima.

Fonte: Revista Fórum

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