Investigação busca identificar quem financiou o advogado do responsável pela facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro; OAB fala em desrespeito às prerrogativas
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga na 3ª feira (4.nov.2025) um recurso do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo, responsável pela facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de 2018.
A ação questiona a decisão do TRF1 (Tribunal Regional da 1ª Região) que autorizou a quebra do sigilo bancário e os mandados de busca e apreensão contra o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que fez a defesa de Adélio. A medida valeria para movimentações bancárias feitas entre 6 de setembro de 2018 e 1 de dezembro de 2018. Bolsonaro foi esfaqueado em 6 de setembro daquele ano, durante comício em Juiz de Fora (MG).
A apuração busca identificar o patrocinador financeiro dos serviços do advogado em favor de Adélio Bispo. Ao analisar os pedidos da PF (Polícia Federal), a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora considerou que Júnior tem o dever de informar o financiador porque o interesse público da investigação “deve prevalecer sobre o interesse privado da relação contratual”. As medidas têm como finalidade “esclarecer a participação, ou não, de outras pessoas no crime de atentado praticado contra Jair Bolsonaro”.
Para o juízo da 1ª instância, houve uma “injustificada resistência” por parte do advogado em prestar as informações necessárias para a identificação do patrocinador da defesa de Adélio Bispo. “As representações estão motivadas em suposta prática de crime cometido pelo financiador da defesa técnica de Adélio Bispo de Oliveira -cuja identidade se busca revelar – e não pelo advogado, no exercício de sua profissão, sendo certo que somente nesta última hipótese caberia a violação de seu escritório”, escreveu.
Leia mais em: https://www.poder360.com.br/poder-justica/stj-julga-quebra-de-sigilo-do-advogado-de-adelio-bispo-na-3a/
Fonte: Poder360






