A 2ª Turma do STF foi unânime ao considerar que as desocupações na Antinha de Baixo, no Entorno do DF, devem ser proibidas
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime em manter proibida a desocupação das casas da fazenda Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO). Em votação concluída nesta sexta-feira (29/8), os quatro ministros da turma acompanharam o relator Edson Fachin.
Em 5 de agosto deste ano, Fachin, em seu voto, levou em conta o fato de a Fundação Cultural Palmares ter acatado a autodeclaração dos moradores da Antinha de Baixo como região quilombola — a população do local aponta que cidadãos escravizados ocupavam aquelas terras cerca de 400 anos atrás.
A decisão responde a uma reclamação impetrada pelos moradores da Antinha de Baixo, que usaram como justificativa a autodeclaração como região quilombola.
Votaram acompanhando o relator Fachin os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. O mérito da questão deve ser votado posteriormente, sem data prevista.
Conforme revelou o Metrópoles, dezenas de famílias chegaram a perder seus lares para que a propriedade da região fosse destinada a herdeiros da família do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil).
- Em 28 de julho deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) expediu mandado de desocupação compulsória de 32 imóveis localizados na fazenda Antinha de Baixo, na zona rural de Santo Antônio do Descoberto (GO).
- A medida, assinada pela juíza Ailime Virgínia Martins, da 1ª Vara Cível da comarca de Santo Antônio do Descoberto, desapropriava os atuais moradores e dava posse das terras a três pessoas: Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss. Como esses dois últimos já faleceram, os herdeiros deles são os reais beneficiados com a decisão. Em 4 de agosto, a ordem começou a ser cumprida.
- Um dos herdeiros de Maria Paulina Boss é o desembargador do Tribunal de Justiça (TJGO) Breno Caiado, primo do governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Ele atuou como advogado no processo até 2023.
- Outro herdeiro é o empresário Murilo Caiado, irmão de Breno e primo de Ronaldo. Murilo esteve na Antinha de Baixo acompanhando as desocupações no dia 4 de agosto.
- No dia seguinte, 5 de agosto, houve uma reviravolta no caso, e os moradores da região tiveram três decisões judiciais de âmbito federal favoráveis: o STF, a Justiça Federal de Anápolis e o próprio TJGO determinaram a suspensão das derrubadas para que se apure a autodeclaração da população que diz que a Antinha de Baixo é uma região quilombola.
- A determinação do STF, a mais recente, torna a Justiça Federal competente pela comunidade Antinha de Baixo. Assim, o TJGO não tem mais condições de emitir novas ordens de despejo para outras casas.
- Entretanto, a decisão do STF não invalida medidas anteriores. Por isso, as 32 casas desocupadas em 4 de agosto graças à ordem anterior do TJGO seguem sob posse dos herdeiros de Luiz Soares de Araújo e dos herdeiros de Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss.
- A entrega da competência do caso à Justiça Federal vem após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedir à Advocacia-Geral da União (AGU) para atuar no processo como assistente. O pedido do Incra ocorreu após os moradores da Antinha de Baixo declararem ao órgão que aquela região foi ocupada por comunidade tradicional quilombola há cerca de 400 anos.
- Caso fique comprovado que a região foi habitada por cidadãos escravizados em séculos passados, seguirá cabendo somente à Justiça Federal definições jurídicas sobre a área, como estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014.
Fonte: Metrópoles