As afirmações do delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) que confirmou a elaboração de uma minuta do decreto do golpe e a tentativa de prender o ministro do STF Alexandre de Moraes, deixam o ex-presidente dentro do cenário golpista, avaliou o jurista Márlon Reis no UOL News – Edição Especial, do Canal UOL.

“Isso o deixa irremediavelmente dentro do cenário golpista. Nós estamos falando de um crime que pressupõe uma tentativa, mas não existe o golpe. Existe o ‘tentar o golpe’, o ‘se mobilizar’ no sentido do golpe.”

“E essa fala do Mauro Cid coloca exatamente dentro do contexto suficiente para o reconhecimento da presença dos tipos penais relacionados à ruptura do Estado Democrático de Direito.”
Márlon Reis, jurista e idealizador da Lei da Ficha Limpa.

Em seu depoimento à Corte, ocorrido na tarde de hoje, o tenente-coronel Mauro Cid reafirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu, leu e pediu alterações em uma minuta golpista para anular o resultado das eleições.

Segundo o ex-ajudante de ordens, Bolsonaro “enxugou” o documento, que inicialmente previa as prisões de diversas autoridades do Judiciário e do Congresso, como os ministros do STF e o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente do Senado. No documento teria ficado apenas o nome do ministro Moraes.

Ao Canal UOL, o jurista considerou o trecho em que Cid afirma que Moraes era classificado como o “centro de gravidade” a ser removido.

“Isso para mim foi um ponto importante do depoimento: o Moraes era o ‘centro de gravidade’, segundo ele. Aí ele explica o que é o ‘centro de gravidade’ dentro do jargão militar: é um obstáculo a ser removido para se alcançar a finalidade estratégica pretendida.”

“No mais, ele vem reiterando o que já fala. Eu estava ouvindo agora há pouco o comentário do Sakamoto, que fala corretamente, que ele [o Cid está] tentando colocar panos quentes em cima de afirmações que, ao fim e ao cabo, reforçam.”
Márlon Reis, jurista e idealizador da Lei da Ficha Limpa.

Marlon Reis também fez análise do que esperar do julgamento daqui para frente.

“Para uma condenação criminal, é preciso provas. Indícios de autoria são suficientes para oferecimento da denúncia. Mas, para a condenação, são necessárias provas. Eu disse aqui mesmo no UOL, há alguns meses, que para o recebimento da denúncia bastavam indícios. Então não é tão complicado receber uma denúncia do que é proferir uma sentença penal condenatória.”

“Mas, pelo andar da carruagem, eu creio que as provas estarão bem produzidas. A reafirmação com tranquilidade e segurança feita por Mauro Cid, em que pontos fundamentais se baseiam a denúncia, somado com os outros elementos de prova que já existem e com os que ainda vão ser produzidos, eu creio que ainda poderão levar a ser que tenha o pronunciamento condenatório final.”
Márlon Reis, jurista e idealizador da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Uol

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