Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu a absolvição e condenou quatro policiais militares por agressão ao jornalista Sandro de Almeida Araújo. O caso ocorreu em 2 de junho de 2023, em Nova Andradina, e as ações dos policiais foram registradas por câmeras de segurança em frente à residência do jornalista.
Agressão – Consta nos autos que os policiais, à paisana e em veículos descaracterizados, abordaram Araújo em frente à sua casa. Ele tentou entrar em sua residência, mas foi impedido pelos policiais, que o agrediram fisicamente com golpes como “mata leão”, socos e enforcamento. Um dos policiais, o Sgt. Oliveira, entrou na casa de Araújo sem autorização.
Após a agressão, os policiais registraram um boletim de ocorrência às 14h06min acusando Araújo de resistência, desobediência e lesão corporal. Araújo já havia registrado um boletim de ocorrência às 10h37min relatando a agressão.
As provas, incluindo imagens das câmeras de segurança, mostram que Araújo não cometeu nenhum crime. O TJMS concluiu que os policiais inseriram informações falsas no boletim de ocorrência para justificar suas ações ilegais.
Motivação – Os policiais alegaram que estavam investigando uma possível ameaça de uma quadrilha chamada “Novo Cangaço”, mas o TJMS considerou essa justificativa frágil. Havia informações de que Araújo planejava soltar fogos de artifício durante uma cerimônia de passagem de comando da Polícia Militar.
O então comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, Tenente Coronel José Roberto Nobres de Souza, teria se preocupado com essa possibilidade e ordenado que seus subordinados impedissem Araújo de soltar os fogos. O TJMS considerou que o Ten. Cel. Souza agiu por motivação pessoal, configurando o crime de prevaricação.
Penas e Regime de Cumprimento
O TJMS condenou os policiais envolvidos:
– Subtenente José dos Santos de Moraes: 3 anos de reclusão por falsidade ideológica, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
– 3º Sgt Luiz Antônio Graciano de Oliveira Junior: 9 meses de reclusão por falsidade ideológica, em regime aberto.
– 3º Sgt Marco Aurélio Nunes Pereira: 3 anos de reclusão por falsidade ideológica, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
– Cb Elizeu Teixeira Neves: 3 anos de reclusão por falsidade ideológica, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
As penas de lesão corporal e falsidade ideológica serão cumpridas cumulativamente.
Fonte: JD1 Notícias